De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste
ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015),
embora a tabela do Imposto de Renda não
tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas
as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução
de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor
do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos
Auditores
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que,
entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF
acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem
acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos
últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de
1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende
corrigir a tabela do IR em 5% neste ano,
o que valerá, se implementado, para a declaração
do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão
obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015),
embora a tabela do Imposto de Renda não
tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas
as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução
de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor
do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos
Auditores
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que,
entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF
acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem
acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos
últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de
1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende
corrigir a tabela do IR em 5% neste ano,
o que valerá, se implementado, para a declaração
do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão
obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
- não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
- cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital
- na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
- do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
- de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor
- superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou
- a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
- de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil
- em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
- em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente
em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como
titular ou dependente, exceto nos casos de alteração
na relação de dependência no ano-calendário
de 2016", informou o Fisco.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar,
na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil
ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados
de serem informados os saldos em contas-correntes
abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros,
embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores
de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro,
com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil
em 31 de dezembro de 2016 também não precisam
ser declaradas.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017
poderá ser feita pela internet, com o programa
de transmissão da Receita Federal (Receitanet),
online (com certificado digital), na página do próprio
Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração",
disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal. A entrega do documento
via formulário foi extinta em 2010.
Mudanças na declaração deste ano
Uma das novidades deste ano é que os
contribuintes terão que informar o CPF
das pessoas listadas como dependentes
e que tenham 12 anos ou mais. Até o
ano passado, a exigência era para
dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade
de inscrição de dependentes com
12 anos ou mais na declaração do Imposto
de Renda reduz casos de retenção de
declarações em malha fina, reduz riscos de
fraudes relacionadas à inclusão de dependentes
fictícios ou de um mesmo dependente
em mais de uma declaração.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, também receberão mais
cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais
têm prioridade.
e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração
ou entregá-la fora do prazo será de,
no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do
Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar
em sua declaração do IR, a Receita informou
que isso poderá ser dividido em até oito cotas
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100,
deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga
até 28 de abril e, as demais, até o
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também
pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento
do imposto ou das cotas, não sendo necessário,
nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste
Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do
imposto inicialmente previsto na Declaração de
Ajuste Anual, até a data de vencimento
da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas
cotas e dos acréscimos legais, pode ser
efetuado mediante: transferência eletrônica
de fundos por meio de sistemas eletrônicos
dos bancos; Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), em qualquer
agência bancária; ou débito automático
em conta-corrente.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que também
disponibilizará a chamada declaração
pré-preenchida, na qual os valores são
apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida
já é adotado em outros países, como na
Espanha, e funciona por meio do cruzamento
de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte,
na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual,
já contendo algumas informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e
dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual,
porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver
um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção,
também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
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